Portaria Legislativa nº 001/2020-CMSMT
Por meio da Portaria Legislativa nº 001/2020-CMSMT a Câmara Municipal de Vereadores do município de São Miguel do Tapuio, no Piauí, estabelece suspensão das atividades no Poder Legislativo pelo prazo mínimo de dez dias.
A medida leva em consideração o Decreto Estadual nº 18.901, de 19 de março de 2020, que determina as medidas excepcionais que especifica, voltadas para o enfrentamento da grave crise de saúde pública decorrente do Covid-19.
Também leva em consideração o Decreto Estadual nº 18.895, de 19 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública, em razão da grave crise de saúde pública decorrente do Covid-19, e suas repercussões nas finanças públicas.
De acordo com o documento a decisão ainda leva em consideração o Decreto Municipal nº 209/2020, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de emergências e saúde pública de importância internacional contra o Covid-19.
A Portaria ainda aponta que a Câmara não está com sua pauta atrasada, uma vez que os projetos de tramitação deram entrada na última sessão ordinária e que é dever de todos minimizar os avanços da pandemia que se instalou no mundo.
A suspensão abrange todas as atividades administrativas internas no Âmbito da Casa Legislativa, inclusive, podendo a aludida suspensão ser prorrogada em caso de necessidade ou convertida em escola de rodízio entre os colaboradores legislativos.