Portaria Legislativa nº 001/2020-CMSMT

por Legislativo publicado 20/03/2020 12h40, última modificação 20/03/2020 12h40
Colaboradores: Filipe Germano
Câmara Municipal de Vereadores do município de São Miguel do Tapuio, no Piauí, estabelece suspensão das atividades no Poder Legislativo pelo prazo mínimo de dez dias.
Portaria Legislativa nº 001/2020-CMSMT

Regivaldo Siriano - presidente da Mesa Diretora

Por meio da Portaria Legislativa nº 001/2020-CMSMT a Câmara Municipal de Vereadores do município de São Miguel do Tapuio, no Piauí, estabelece suspensão das atividades no Poder Legislativo pelo prazo mínimo de dez dias.

A medida leva em consideração o Decreto Estadual nº 18.901, de 19 de março de 2020, que determina as medidas excepcionais que especifica, voltadas para o enfrentamento da grave crise de saúde pública decorrente do Covid-19.

Também leva em consideração o Decreto Estadual nº 18.895, de 19 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública, em razão da grave crise de saúde pública decorrente do Covid-19, e suas repercussões nas finanças públicas.

De acordo com o documento a decisão ainda leva em consideração o Decreto Municipal nº 209/2020, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de emergências e saúde pública de importância internacional contra o Covid-19.

A Portaria ainda aponta que a Câmara não está com sua pauta atrasada, uma vez que os projetos de tramitação deram entrada na última sessão ordinária e que é dever de todos minimizar os avanços da pandemia que se instalou no mundo.

A suspensão abrange todas as atividades administrativas internas no Âmbito da Casa Legislativa, inclusive, podendo a aludida suspensão ser prorrogada em caso de necessidade ou convertida em escola de rodízio entre os colaboradores legislativos.

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