VOCÊ QUE NÃO CONSEGUIU IR AS URNAS, JÁ SABE QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA JUSTIFICAR SEU VOTO?

por Legislativo publicado 15/12/2020 18h12, última modificação 15/12/2020 18h12
Muitos eleitores não conseguiram ir as urnas realizar seu direito de escolha, com isso, é necessário algumas documentações para justificar a sua ausência

Para justificar seu voto, é necessário que justifique cada turno que o eleitor deixou de votar, ou seja, deve justificar a votação do primeiro turno separadamente do segundo.

A justificativa podia ser feita no dia da eleição em um dos postos de justificativa ou em até 60 dias após a ausência. Para justificar a falta do 1° turno, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral até o dia 6 de dezembro. E do 2 ° turno tem o prazo até o dia 27 de dezembro.

O Requerimento de Justificativa Eleitoral deve estar acompanhado:

-Cópia de documento oficial brasileiro de identidade;

-Comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência (cópia do passaporte, cartão de embarque, matrícula em instituição de ensino, contrato de trabalho, etc).

O requerimento poderá ser entregue em qualquer missão diplomática brasileira ou ser enviado, via postal, ao cartório da Zona Eleitoral do Exterior

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