VOCÊ QUE NÃO CONSEGUIU IR AS URNAS, JÁ SABE QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA JUSTIFICAR SEU VOTO?
Para justificar seu voto, é necessário que justifique cada turno que o eleitor deixou de votar, ou seja, deve justificar a votação do primeiro turno separadamente do segundo.
A justificativa podia ser feita no dia da eleição em um dos postos de justificativa ou em até 60 dias após a ausência. Para justificar a falta do 1° turno, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral até o dia 6 de dezembro. E do 2 ° turno tem o prazo até o dia 27 de dezembro.
O Requerimento de Justificativa Eleitoral deve estar acompanhado:
-Cópia de documento oficial brasileiro de identidade;
-Comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência (cópia do passaporte, cartão de embarque, matrícula em instituição de ensino, contrato de trabalho, etc).
O requerimento poderá ser entregue em qualquer missão diplomática brasileira ou ser enviado, via postal, ao cartório da Zona Eleitoral do Exterior